A ADUERGS informa resultado da consulta em 2º Grau feita pelo reitor Prof. Dr. Carlos Alberto Martins Callegaro com relação à legalidade de nomeação dos Diretores Regionais.
Segue cópia da decisão obtida em www.tjrs.jus.br
Último Julgamento: 08/09/2009
"..., segue mantida a decisão. Destaco, por fim que o Reitor confunde-se com o Presidente do Conselho, de sorte que deverá convocar reunião para deliberar sobre as eleições, a fim de cumprir com a ordem judicial nesse sentido, no prazo de 24 horas, em face da urgência prevista em lei, nos exatos termos do que prevê o Estatuto da UERGS (art. 7°, §3° do Decreto 43.240/04). Isso posto, recebo o recurso NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, com a explicitação acima. Oficie-se o 1° grau. Intimem-se as partes, sendo o agravante para ciência e o agravado para, querendo, responder, no prazo que lhe confere a lei. Diligencie-se ..." Des. CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL, Relator.
Segue cópia da decisão obtida em www.tjrs.jus.br
Último Julgamento: 08/09/2009
"..., segue mantida a decisão. Destaco, por fim que o Reitor confunde-se com o Presidente do Conselho, de sorte que deverá convocar reunião para deliberar sobre as eleições, a fim de cumprir com a ordem judicial nesse sentido, no prazo de 24 horas, em face da urgência prevista em lei, nos exatos termos do que prevê o Estatuto da UERGS (art. 7°, §3° do Decreto 43.240/04). Isso posto, recebo o recurso NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, com a explicitação acima. Oficie-se o 1° grau. Intimem-se as partes, sendo o agravante para ciência e o agravado para, querendo, responder, no prazo que lhe confere a lei. Diligencie-se ..." Des. CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL, Relator.
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