quinta-feira, 20 de maio de 2010

Eleições para as direções das unidades complementares

Como base no Regimento Geral da UERGS, a ADUERGS vem a público sensibilizar a Comunidade Universitária da necessidade da realização de eleições para as direções das unidades complementares (Art. 175 do Regimento). Conforme o artigo, deve ser constituída, em cada Unidade Complementar, uma comissão eleitoral composta por um docente, um representante do Corpo Técnico-Administrativo e um representante discente, ouvidas as Associações Representativas.

Neste sentido, a ADUERGS pede ao Corpo Docente de cada Unidade Complementar que se reúna e indique um professor para fazer parte da referida comissão eleitoral, bem como, esta associação gostaria de sensibilizar o corpo técnico-administrativo e os discentes que façam o mesmo através de suas Associações.

Certo da atenção de todos.

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