A Comissão Eleitoral, indicada pelo Presidente da Associação dos Docentes da UERGS – ADUERGS, torna públicou a abertura de eleições para representantes docentes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Comissão Própria de Avaliação – CPA e eleição complementar do Conselho Superior Universitário – CONSUN (Campus Regional V), da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - Uergs e convocou todos os docentes do quadro permanente a participarem do processo eleitoral nos termos da legislação da Uergs e da Aduergs e do Edital nº 01/2013 .
Diz o Edital
1 DA FINALIDADE DA ELEIÇÃO
1.1 A eleição tem por objetivo escolher os representantes titulares do corpo docente bem como seus suplentes para o mandato 2013-2015 (2 anos) no CONEPE, da CPA e eleição complementar (5 meses) do CONSUN (Campus Regional V) da Uergs.
1.2 Os candidatos titulares e suplentes integrarão Chapas, que serão registradas para concorrem ao processo eleitoral, sendo que a eleição do titular implicará na eleição dos suplentes.
1.3 Os suplentes substituirão os representantes titulares apenas mediante o afastamento definitivo destes, assumindo pela ordem da suplência, sendo primeiramente o 1º suplente e depois o 2º suplente.
1.4 As vagas em disputa nestas eleições para Representantes Docentes estão
listadas a seguir:
I - CONEPE
a) Campus Regional I: 1(um) Titular e 1º e 2º Suplente;
b) Campus Regional II: 1 (um)Titular e 1ºe 2º Suplente.
c) Campus Regional III: 1 (um)Titular e 1º e 2º Suplente;
d) Campus Regional IV: 1 (um)Titular e 1ºe 2º Suplente;
e) Campus Regional V: 1 (um)Titular e 1º e 2º Suplente;
f) Campus Regional VI: 1 (um)Titular e 1ºe 2º Suplente;
Edital de Eleições e Comissão Eleitoral para Representantes Docentes no CONSUN para o mandato 2011-2013
g) Campus Regional VII: 1 (um)Titular e 1º e 2º Suplente; II – CPA
a) Duas vagas de titular e 1º e 2º suplente de cada titular; III – CONSUN
a) Campus Regional V: 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente;
2 DA ELEGIBILIDADE
2.1 São considerados elegíveis para a representação docente no CONEPE, e
CPA e CONSUN os professores do quadro permanente da UERGS que até a presente
data estejam lotados em algumas das unidades dos 7 (sete) Campus Regionais;
2.2 Na eleição dos representantes docentes no CONEPE e no CONSUN
(Campus Regional V) os docentes poderão se candidatar apenas para as vagas do
campus regional a qual pertence a sua Unidade de lotação;
2.3 A representação docente no CPA é de todos os professores da Uergs,
independente de campus Regional;
4 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS:
4.1 As inscrições dos docentes interessados em concorrer às vagas no CONEPE, CPA e CONSUN (Campus Regional V) deverão ser realizadas por requerimento de registro de chapa, enviado por qualquer um dos candidatos (titular ou suplente), através de seus endereços eletrônicos fornecidos pela UERGS (o Direto), à Comissão Eleitoral, para o endereço paulo-groff@uergs.edu.br até às 24h do dia 19 de agosto de 2013.
4.2 No requerimento deverão constar as seguintes informações: nomes completos, matrículas na UERGS, Unidades de lotação e Campus Regional que postulam representação (no caso do CONEPE e do CONSUN).
4.3 A inscrição de cada chapa somente será efetivada após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.
4.4 Não serão recebidos os requerimentos de inscrição que não tiverem a chapa completa, ou seja, com titular e suplente.
5 DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1 A Comissão Eleitoral, indicada pelo Presidente da Aduergs, é composta pelos professores Paulo Vanderlei Vargas Groff (Presidente), Ana Maria Bueno Accorsi (1ª Secretária) e Analisa Tiburski Sommer (2ª Secretária).
5.2 Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis para as vagas do presente
Edital.
6 DOS ELEITORES
6.1 São considerados eleitores todos os docentes do quadro permanente da
UERGS que estiverem lotados em alguma das unidades dos 7 (sete) Campus Regionais
da UERGS até o dia 28 de agosto de 2013.
7 DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
7.1 Cada eleitor receberá da Comissão Eleitoral, via e-mail, para o endereço eletrônico funcional (o DIRETO), até o dia 26 de agosto de 2013, uma cédula de votação.
7.2 O eleitor somente poderá votar em apenas uma das chapas para eleger o representante do Campus Regional, titular e suplentes, ao qual pertence a sua Unidade de lotação, assinalando com um “X” no quadro correspondente.
7.3 A cédula deverá ser enviada anexa ao e-mail do eleitor através do Direto para a Comissão Eleitoral, ao seguinte endereço: paulo-groff@uergs.edu.br.
7.4 O sigilo da votação será assegurado: o e-mail enviado pelo eleitor com a cédula em anexo será salvo em arquivo na presença da comissão eleitoral e de 2 (duas) testemunhas com numeração aleatória, sendo posteriormente impresso sem a identificação do eleitor, e com a imediata exclusão do e-mail enviado pelo eleitor.
8 DA APURAÇÃO
8.1 A apuração das eleições se dará na Unidade de Frederico Westphalen, no dia 29 de agosto de 2013, às 14 horas, com a presença de no mínimo dois integrantes da Comissão Eleitoral e de 2 (duas) testemunhas, sendo aberta à Comunidade Universitária.
8.2 Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As demais regras referente a escolha da representação docente está na legislação da Uergs e da Aduergs.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
O presente edital está assinado pela Comissão Eleitoral em Frederico Westphalen, 12 de agosto de 2013.
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