domingo, 15 de novembro de 2009

Segunda-feira (16) é dia de votar!!!

A ADUERGS vem a público esclarecer a comunidade universitária que a nota do expediente número 4924/2009 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre não contesta os méritos do processo eleitoral instituído para Diretor de Campus Regional, muito menos a normativa de instalação do CONEPE. A referida nota de expediente apenas aceita a solicitação de encaminhamento da discussão para outro fórum, no caso a justiça do trabalho. Portanto, as decisões do Reitor pro-tempore não têm fundamento legal. Ademais, extrapolam suas atribuições estatutárias previstas na Lei n° 40.240 de 2004. Estes atos só contribuem para retardar o pleno desenvolvimento da democracia no ambiente universitário e também servem para desorganizar a vida universitária. A ADUERGS convida a toda comunidade universitária a ler o expediente do juiz e a resolução do Reitor pro-tempore.

A Associação também lembra a comunidade universitária de que a 55ª sessão do CONSUN ocorreu dentro da normalidade institucional, sendo as normas para a eleição de Diretores de Campus Regionais aprovadas por unanimidade dos conselheiros presentes e em nada tem relação com ações judiciais. De forma idêntica, a 56ª que determinou as normas para a instalação do CONEPE ocorreu com aprovação dos membros Conselheiros da própria Reitoria pro-tempore. Por que somente após 2 meses destas decisões a reitoria as questiona? Não conhece a Reitoria pro-tempore os ritos da Universidade?

Com o apresentado acima, a ADUERGS questiona:

Qual o verdadeiro objetivo da tentativa de cancelamento das eleições para Diretor Regional ao “apagar da luzes” (entardecer) da sexta-feira 13 (13/11/2009)?

O Reitor pro-tempore tem realmente interesse na consolidação e institucionalização da UERGS?

Qual o verdadeiro significado do cancelamento, às 12 horas, da reunião do CONSUN marcada para as 14 horas, se o expediente do juiz não determina isso?

Não sabe o Reitor pro-tempore que o cancelamento injustificado neste caso gera custos econômicos desnecessários à UERGS, na medida em que os representantes das regiões já haviam se deslocado e contraria o principio da economicidade da gestão pública?

Ainda mais, não sabe o Reitor pro-tempore que tal cancelamento também prejudicou de forma injustificável o bom andamento das aulas, na medida que afastou os docentes e discentes de suas obrigações?

A ADUERGS, comprometida com a normalidade institucional, conclama a toda comunidade universitária que continue participando efetivamente das eleições que começam nesta segunda-feira, marco histórico da construção da autonomia universitária.

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