Em reunião Extraordinária do CONSUN realizada na última quinta-feira, 17/12, com a presença do Secretário de Ciência e Tecnologia, Sr. Artur Lorentz, deliberou sobre o Processo SPI 1501.1950/09-7 (Termo de Compromisso CEED, SCT e UERGS) e aprovou o Termo de Compromisso pelo Conselho Superior da Universidade com as seguintes alterações:
Texto do item 1º do 2.13:
Original: “1º) Elaboração da minuta final do Regimento Geral da UERGS, com definição dos procedimentos eleitorais para escolha do Reitor e do Vice-Reitor.”
Alteração: “1º) Elaboração da minuta final do Regimento Geral da UERGS.”
Inclusão dos itens 4º e 5º no 2.13:
“4º) Início do processo eleitoral para Reitoria no primeiro dia útil subseqüente a aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado do Regimento Interno do Conselho Superior da Universidade.”
“5º) Encerramento do processo eleitoral com remessa, no prazo de dez dias, da nominata dos eleitos à Secretaria de Ciência e Tecnologia para providências pertinentes a nomeação e posse da Reitoria eleita.”
Ficam mantidos os textos dos itens 2º e 3º.
Inclusão de Alínea B no 2.15:
“b) Retomada dos procedimentos de negociação com vista a realização de concursos públicos para reposição e ampliação do corpo docente e técnico administrativo no prazo de dois meses.”
Permanecem inalterados os demais itens do texto.
Veja termo na íntegra aqui.
Texto do item 1º do 2.13:
Original: “1º) Elaboração da minuta final do Regimento Geral da UERGS, com definição dos procedimentos eleitorais para escolha do Reitor e do Vice-Reitor.”
Alteração: “1º) Elaboração da minuta final do Regimento Geral da UERGS.”
Inclusão dos itens 4º e 5º no 2.13:
“4º) Início do processo eleitoral para Reitoria no primeiro dia útil subseqüente a aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado do Regimento Interno do Conselho Superior da Universidade.”
“5º) Encerramento do processo eleitoral com remessa, no prazo de dez dias, da nominata dos eleitos à Secretaria de Ciência e Tecnologia para providências pertinentes a nomeação e posse da Reitoria eleita.”
Ficam mantidos os textos dos itens 2º e 3º.
Inclusão de Alínea B no 2.15:
“b) Retomada dos procedimentos de negociação com vista a realização de concursos públicos para reposição e ampliação do corpo docente e técnico administrativo no prazo de dois meses.”
Permanecem inalterados os demais itens do texto.
Veja termo na íntegra aqui.
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